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Contrato de Serviço

Última atualização: maio de 2026  |  Fast Telekom Telecomunicações LTDA

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM)

Celebrado entre Fast Telekom Telecomunicações LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 65.113.109/0001-80, com sede em Paracatu — MG, prestadora autorizada pela ANATEL (SCM 00000000), doravante denominada CONTRATADA; e o CLIENTE, identificado no ato de contratação por meio de CPF ou CNPJ.

Ao contratar qualquer plano da Fast Telekom, o CLIENTE declara ter lido e concordado integralmente com as cláusulas deste Contrato.

Cláusula 1 — Objeto do Contrato

A CONTRATADA obriga-se a prestar ao CLIENTE serviço de acesso à internet de banda larga via tecnologia de fibra óptica (GPON), conforme o plano escolhido no ato da contratação, dentre as opções disponíveis:

  • Plano Essencial: 100 Mbps de download e upload — R$ 79,00/mês
  • Plano Turbo: 300 Mbps de download e upload — R$ 89,90/mês
  • Plano Ultra: 500 Mbps de download e upload — R$ 109,90/mês
  • Plano Giga: 1 Gbps (1.000 Mbps) de download e upload — R$ 159,00/mês

Todos os planos incluem: instalação técnica gratuita, fornecimento de roteador Wi-Fi, acesso ao aplicativo de TV e suporte técnico. O Plano Giga inclui roteador com tecnologia Wi-Fi 6.


Cláusula 2 — Prazo de Vigência e Fidelidade

O presente contrato tem prazo de vigência mínimo de 12 (doze) meses, contados da data de ativação do serviço (período de fidelidade).

Após o término do período de fidelidade, o contrato renova-se automaticamente por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.

A rescisão pelo CLIENTE antes do término do período de fidelidade implicará multa compensatória calculada proporcionalmente ao tempo restante, nos termos da regulamentação da ANATEL vigente.


Cláusula 3 — Promoção de Contratação

O CLIENTE poderá se beneficiar de promoção especial de contratação, pagando apenas R$ 15,00 (quinze reais) nas 2 (duas) primeiras mensalidades, independentemente do plano escolhido, desde que a promoção esteja vigente na data da assinatura do contrato.

A partir do 3º mês, passa a vigorar o valor integral do plano contratado. A promoção não é cumulativa com outros descontos ou benefícios.


Cláusula 4 — Instalação

A instalação do serviço será realizada por técnico credenciado da CONTRATADA, gratuitamente, no endereço indicado pelo CLIENTE, dentro da área de cobertura de Paracatu — MG, em até 3 (três) dias úteis após a confirmação do pedido e verificação de viabilidade técnica.

A transferência do serviço para outro endereço dentro da área de cobertura pode ser solicitada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, sem custo adicional, sujeita à disponibilidade técnica no novo endereço.


Cláusula 5 — Equipamentos

  1. O roteador Wi-Fi fornecido pela CONTRATADA é de sua propriedade e permanece sob guarda do CLIENTE durante a vigência do contrato.
  2. O CLIENTE é responsável pela conservação e guarda do equipamento, não podendo modificá-lo, revendê-lo ou utilizá-lo para fins distintos da conexão à rede da CONTRATADA.
  3. Em caso de dano por mau uso, extravio ou furto, o CLIENTE arcará com o custo de reposição do equipamento.
  4. Por ocasião do encerramento do contrato, o CLIENTE deverá devolver o equipamento em perfeito estado ou adquiri-lo pelo valor residual apurado pela CONTRATADA.

Cláusula 6 — Mensalidade e Formas de Pagamento

A mensalidade será cobrada todo dia 10 (dez) de cada mês, podendo ser paga pelas seguintes formas:

  • Boleto bancário — emitido e enviado por e-mail até 10 dias antes do vencimento;
  • PIX — pagamento instantâneo;
  • Débito automático — com desconto de R$ 10,00/mês na mensalidade;
  • Cartão de crédito — parcelamento disponível para equipamentos e serviços adicionais.

O não pagamento até a data de vencimento implicará:

  • Multa de 2% sobre o valor da fatura;
  • Juros de mora de 1% ao mês (pro rata die);
  • Suspensão do serviço após 10 dias de inadimplência;
  • Rescisão contratual e encaminhamento para cobrança após 30 dias de inadimplência.

Cláusula 7 — Reajuste de Preços

Os valores das mensalidades poderão ser reajustados anualmente, com base na variação do IGPM/FGV ou outro índice que venha a substituí-lo, ou por deliberação regulatória da ANATEL. O CLIENTE será notificado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes da vigência do novo valor.


Cláusula 8 — Qualidade e Nível de Serviço

A CONTRATADA garante velocidade mínima de 80% da velocidade contratada conforme Resolução ANATEL nº 614/2013. Em caso de velocidade persistentemente inferior ao mínimo garantido, o CLIENTE deverá abrir chamado técnico para apuração.

A CONTRATADA envidará melhores esforços para manter disponibilidade do serviço de 99,5% ao mês. Interrupções não programadas superiores a 4 horas consecutivas, exceto em casos de força maior, serão compensadas por crédito proporcional na próxima fatura.


Cláusula 9 — Suspensão e Rescisão

A CONTRATADA poderá suspender ou rescindir o contrato nas seguintes hipóteses:

  • Inadimplência do CLIENTE, nos termos da Cláusula 6;
  • Uso do serviço em desacordo com os Termos de Uso ou com a legislação vigente;
  • Fraude, falsidade de informações cadastrais ou uso indevido do serviço;
  • Manutenção programada, com aviso prévio sempre que tecnicamente possível.

O CLIENTE poderá rescindir o contrato a qualquer momento mediante comunicação formal à CONTRATADA com 30 dias de antecedência, sujeito à multa proporcional se dentro do período de fidelidade.


Cláusula 10 — Suporte Técnico

A CONTRATADA disponibiliza suporte técnico pelos seguintes canais:

  • WhatsApp: (38) 9 9859-5421 — Seg a Dom, 7h às 22h
  • Telefone: (38) 9 9859-5421
  • Central do Cliente: fasttelekom.sgp.tsmx.com.br — 24 horas
  • E-mail: contato@fasttelekom.com.br

O prazo máximo para atendimento de chamados técnicos presenciais é de 48 horas úteis após a abertura do chamado, salvo em casos de força maior.


Cláusula 11 — Aplicativo de TV

O acesso ao aplicativo de TV incluso nos planos é um serviço adicional oferecido gratuitamente pela CONTRATADA. A ativação pode ser solicitada via WhatsApp ou por meio do manual disponível em fasttelekom.com.br/download/manual-tv.pdf.

A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais instabilidades de serviços de streaming de terceiros acessados por meio do aplicativo.


Cláusula 12 — Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

As informações pessoais fornecidas pelo CLIENTE são tratadas em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD) e serão utilizadas exclusivamente para:

  • Prestação dos serviços contratados e atendimento ao cliente;
  • Cumprimento de obrigações legais e regulatórias;
  • Comunicações relacionadas ao contrato, faturas e suporte.

Os dados não serão compartilhados com terceiros, exceto quando exigido por lei ou autoridade competente. O CLIENTE poderá solicitar acesso, correção ou exclusão de seus dados pessoais pelo e-mail contato@fasttelekom.com.br.


Cláusula 13 — Disposições Gerais

  • Este contrato substitui quaisquer acordos verbais anteriores entre as partes;
  • A tolerância de qualquer das partes não implica novação ou renúncia de direitos;
  • Se qualquer cláusula deste contrato for declarada nula, as demais permanecerão em plena vigência;
  • As partes elegem o foro da Comarca de Paracatu — MG para dirimir quaisquer controvérsias, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja;
  • Aplica-se ao presente contrato a legislação brasileira, em especial a Lei nº 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações), a Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e as resoluções da ANATEL pertinentes.
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